Em 31 de outubro de 2024, quase 4,2 milhões de cidadãos não pertencentes à UE que fugiram da Ucrânia em consequência da guerra de agressão russa contra a Ucrânia tinham o estatuto de proteção temporária na UE.
Os países da UE que acolheram o maior número de beneficiários de proteção temporária vindos da Ucrânia foram a Alemanha (1 140 705 pessoas; 27,2% do total da UE), a Polônia (983 880; 23,4%) e a Chéquia (379 370; 9,0%).
Em comparação com o final de setembro de 2024, o número total de pessoas sob proteção temporária na UE manteve-se estável no final de outubro. Os maiores aumentos absolutos no número de beneficiários foram observados na Alemanha (11 370; +1,0%), na Polônia (+4 045; +0,4%) e na Espanha (+3 600; +1,6%). Foi observada uma diminuição notável no número de beneficiários reportados na Lituânia (-33 455; -41,3%), em consequência do grande número de desregistos de pessoas com estatuto inativo. Caso contrário, o número de pessoas sob proteção temporária diminuiu apenas na Itália (-1 105; -0,7%) e na França (-280; -0,5%).
Conjuntos de dados originais: migr_asytpsm e migr_asytpspop
Em comparação com a população de cada país da UE, a relação mais elevada de beneficiários de proteção temporária por mil pessoas no final de outubro de 2024 foi observada na Chéquia (34,8), na Polônia (26,9) e na Estônia (25,3), enquanto o valor correspondente no nível da UE era de 9,3 por mil pessoas.
Em 31 de outubro de 2024, os cidadãos ucranianos representavam mais de 98,3% dos beneficiários de proteção temporária. As mulheres adultas constituíam quase metade (45,0%) dos beneficiários de proteção temporária na UE. As crianças representavam quase um terço (32,0%), enquanto os homens adultos representavam menos de um quarto (23,0%) do total.
Os dados apresentados neste artigo referem-se à atribuição do estatuto de proteção temporária com base na Decisão de Execução do Conselho 2022/382, de 4 de março de 2022, que estabelece a existência de um fluxo maciço de deslocados da Ucrânia devido à guerra de agressão russa contra a Ucrânia e introduz proteção temporária.
Em 25 de junho de 2024, o Conselho Europeu adotou a decisão de prolongar a proteção temporária para essas pessoas de 4 março de 2025 para 4 março de 2026.
Source: Eurostat, https://ec.europa.eu/eurostat/product?code=ddn-20241206-2