O panorama das estatísticas europeias está entrando em um novo capítulo com a adoção, pelo Conselho da União Europeia, do Regulamento (CE) n.º 223/2009 revisto sobre estatísticas europeias em 5 de novembro — uma lei atualizada que regula o desenvolvimento, produção e disseminação de estatísticas oficiais europeias. Após a adoção pelo Parlamento Europeu, esta etapa final do processo legislativo marca uma atualização significativa para a coleta e compartilhamento de dados em toda a UE.
As mudanças introduzidas permitirão que o Eurostat, em parceria com as autoridades estatísticas nacionais, atenda às crescentes demandas por estatísticas oficiais europeias mais detalhadas e atuais e responda de forma mais eficaz às necessidades emergentes, particularmente em tempos de crise.
A lei revista melhora o acesso das autoridades estatísticas nacionais a fontes administrativas. Além disso, pela primeira vez, a lei inclui um requisito para tornar disponíveis dados privados para a compilação de estatísticas oficiais, garantindo salvaguardas para informações sensíveis e reduzindo a carga de relatórios para as empresas.
Outras características principais do Regulamento (CE) n.º 223/2009 revisto incluem o fomento do compartilhamento de dados entre as autoridades estatísticas dos Estados-Membros da UE, bem como a tornar a inovação e as estatísticas experimentais uma parte indispensável de seu negócio principal. O Regulamento também inclui possibilidades para os institutos estatísticos nacionais assumirem novos papéis e tarefas nos marcos de governança de dados nacionais.
O Regulamento será publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor 20 dias após, abrindo um novo capítulo para o futuro estatístico da Europa.
Source: Eurostat, https://ec.europa.eu/eurostat/product?code=cn-20241106-2